O promotor de Justiça Eduardo Silva Prego instaurou inquérito civil público para apurar a inadequação dos serviços periciais do 11º Núcleo de Polícia Técnico-Científica de Jataí. Entre os pedidos está o envio, ao Ministério Público, da relação de pessoal lotado na unidade, com a designação da existência, nos quadros técnicos, de médicos legistas, peritos criminais, odontolegistas, identificadores, auxiliares de autópsia, fotógrafos criminalísticos, desenhistas criminalísticos e auxiliares de laboratório criminal, com a indicação da quantidade de servidores.
Caso não haja algum destes profissionais, o promotor quer a indicação de qual profissional realiza os serviços. Também é requerida a informação de quais os município estão abrangidos na circunscrição do 11º Núcleo de Polícia Técnico-Científica.
Por fim, é pedido o esclarecimento sobre possíveis atrasos nas confecções de laudos periciais ou não realizações das perícia durante os plantões nas Delegacias de Polícia do município em razão da inexistência de médico legista designado.
Caso não haja algum destes profissionais, o promotor quer a indicação de qual profissional realiza os serviços. Também é requerida a informação de quais os município estão abrangidos na circunscrição do 11º Núcleo de Polícia Técnico-Científica.
Por fim, é pedido o esclarecimento sobre possíveis atrasos nas confecções de laudos periciais ou não realizações das perícia durante os plantões nas Delegacias de Polícia do município em razão da inexistência de médico legista designado.
Serviço precário
Conforme sustenta o promotor na portaria de abertura do inquérito, o delegado-chefe do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc), Éderson Bueno Martins Garcia, encaminhou representação ao Ministério Público apontando a carência de médicos legistas lotados no núcleo de Jataí. Segundo o delegado, a falta de servidores tem acarretado a interrupção e a deficiência na prestação do serviço público.
A ausência de médicos legistas para atendimento nos plantões semanais já acarretou, inclusive, a instauração dos Procedimentos Administrativos nº 4/2001 e 29/2011. Segundo afirma o promotor, além de a segurança pública ser dever do Estado, o artigo 22 da Lei nº 8.078/1990 estabelece que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Conforme sustenta o promotor na portaria de abertura do inquérito, o delegado-chefe do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc), Éderson Bueno Martins Garcia, encaminhou representação ao Ministério Público apontando a carência de médicos legistas lotados no núcleo de Jataí. Segundo o delegado, a falta de servidores tem acarretado a interrupção e a deficiência na prestação do serviço público.
A ausência de médicos legistas para atendimento nos plantões semanais já acarretou, inclusive, a instauração dos Procedimentos Administrativos nº 4/2001 e 29/2011. Segundo afirma o promotor, além de a segurança pública ser dever do Estado, o artigo 22 da Lei nº 8.078/1990 estabelece que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Fonte/(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
QUERO VER O SR. PROMOTOR RESOLVER ESSA QUESTÃO...DUVIDO. VAÍ FICAR SÓ NA ENRROLAÇÃO
ResponderExcluir