O juiz substituto em 2 grau e plantonista do Tribunal de Justiça (TJ), Gerson Santana Cintra, concedeu na tarde de ontem liminar para suspender o pagamento das duas ajudas de custo anuais pagas pela Assembleia Legislativa aos 41 deputados estaduais. As informações são do jornal O Popular.
A decisão acata pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolado pelo Ministério Público Estadual e vale até que a Justiça julgue de forma definitiva a legalidade do benefício, mas, conforme apurado, não foi capaz de evitar o pagamento dos R$ 20 mil reais referentes ao 15 salário dos parlamentares.
Na sua justificativa, o juiz plantonista considerou que o pedido da Adin é embasado em fundamentação jurisprudencial de "robusta consistência". Ele salientou o risco da demora, tendo em vista "a edição de ato normativo, com aparente vantagem remuneratória a agentes políticos, mediante quebra da reserva legal, o que, pelo visto, poderá gerar dano erário, o que garante, por hora, a concessão da medida".
A quebra citada por Gerson está contida no regimento interno da Assembleia Legislativa, documento que contém a única regulamentação para o benefício, sob o pretexto de bancar "despesas com transportes e outras imprescindíveis ao comparecimento à sessão legislativa". Segundo o MP defende na Adin, a regra, além de inconstitucional, fere os princípios republicano e da moralidade.
A decisão acata pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolado pelo Ministério Público Estadual e vale até que a Justiça julgue de forma definitiva a legalidade do benefício, mas, conforme apurado, não foi capaz de evitar o pagamento dos R$ 20 mil reais referentes ao 15 salário dos parlamentares.
Na sua justificativa, o juiz plantonista considerou que o pedido da Adin é embasado em fundamentação jurisprudencial de "robusta consistência". Ele salientou o risco da demora, tendo em vista "a edição de ato normativo, com aparente vantagem remuneratória a agentes políticos, mediante quebra da reserva legal, o que, pelo visto, poderá gerar dano erário, o que garante, por hora, a concessão da medida".
A quebra citada por Gerson está contida no regimento interno da Assembleia Legislativa, documento que contém a única regulamentação para o benefício, sob o pretexto de bancar "despesas com transportes e outras imprescindíveis ao comparecimento à sessão legislativa". Segundo o MP defende na Adin, a regra, além de inconstitucional, fere os princípios republicano e da moralidade.
Fonte/ Diario do interior
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