Em Jataí/GO as 9h30min do dia 29/11/12 na BR 364 do KM 171, foi
abordado pelos patrulheiros da PRF um trator que rebocava maquina agrícola tipo
plantadeira, transitando em baixa velocidade, com grande extensão lateral,
gerando perigo de dano.
Ao consultar no
sistema os policiais da PRF constaram que o referido condutor de 35 anos não possuía
a categoria para conduzir o trator, categoria C, e sim categoria AB e que
estava vencida a mais de 30 dias.
Diante dos fatos, o condutor e o maquinário foram
encaminhados ao pátio PRF para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência,
por ter cometido crime de trânsito previsto no art. 309 do Código de Trânsito
Brasileiro, o qual dispõe que é crime "dirigir veículo automotor, em via
pública, sem a DEVIDA Permissão para Dirigir ou Habilitação".
Por/Saulo Prado
Carlos A. Cabral
Fonte/PRF
Por favor faça a correção na palavra "fraga" o correto é flagra. Gosto muito da maneira com que abordam as noticia sou leitora assidua do plantão de policia. Abraços!
ResponderExcluirObrigado Neima Cristina por nos alerta sobre o erro, já foi feita a correção.
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